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Golpe do boleto falso em empresas ganha novo precedente na Justiça
2ª Turma Recursal do TJ-AM afastou a responsabilidade de empresa vendedora e instituições financeiras após compradora pagar boleto fraudulento recebido por e-mail não corporativo
Publicado em 05 de outubro de 2026

A segurança nas rotinas financeiras corporativas e o gerenciamento de riscos em pagamentos operacionais ganharam um novo precedente na Justiça brasileira. Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) reformou sentença de primeiro grau e julgou improcedentes os pedidos de indenização por dano material movidos por uma empresa compradora, a Desce Gelo Ltda., contra a fabricante Systherm do Brasil Indústria de Refrigeração Ltda., o Banco Bradesco e a instituição de pagamento Stone IP.
A decisão afastou a condenação solidária de R$ 45.840,05 relacionada ao golpe do boleto falso e reforçou a importância dos procedimentos de segurança em transações B2B (business to business). No caso analisado, a empresa compradora realizou o pagamento de um boleto fraudulento recebido por e-mail com domínio gratuito, sem conferir a divergência do beneficiário final no momento da liquidação.
O documento indicava como beneficiária uma pessoa física sem relação com a credora original. Além disso, o pagamento foi realizado por meio de uma instituição de pagamento diferente daquela habitualmente utilizada pela empresa.
Golpe do boleto falso em transações B2B
Ao julgar os recursos inominados, o tribunal reconheceu a culpa exclusiva da vítima e de terceiros, com fundamento no artigo 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, e qualificou o episódio como fortuito externo, afastando a aplicação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão também considerou que não foi comprovado qualquer vazamento de dados por parte da fabricante que pudesse ser apontado como causa direta do golpe.
Para os especialistas do Gomes Altimari Advogados, escritório especializado em soluções jurídicas empresariais responsável pela ação, o caso reforça a importância de procedimentos internos de segurança para pagamentos corporativos e de validação das informações antes da liquidação de boletos.
"A decisão reforça que a tentativa automática de transferir o prejuízo de uma fraude para a empresa vendedora ou para os bancos está ruindo nos tribunais. No âmbito do comércio B2B, a pessoa jurídica não pode alegar vulnerabilidade elementar. O Judiciário está exigindo das companhias um padrão de diligência muito mais elevado no tráfego de documentos e na validação de pagamentos virtuais. Quando o comprador ignora alertas básicos, como domínios de e-mail e favorecimentos divergentes, ele assume o ônus da própria omissão", avalia Lucas Colombera, sócio do Gomes Altimari Advogados.
Como evitar golpes de boleto em empresas?
O caso traz orientações operacionais para indústrias, distribuidores e departamentos financeiros que realizam pagamentos por boleto. Segundo a equipe do escritório, a conferência das informações recebidas e a validação dos dados por canais independentes são medidas importantes para reduzir o risco de pagamentos fraudulentos.
A análise deve considerar, entre outros elementos, o remetente da comunicação, o beneficiário indicado no boleto e eventuais divergências em relação aos dados normalmente utilizados pelo fornecedor.
"Sob a perspectiva da indústria e do fornecedor, o acórdão estabelece um divisor de águas: alegações genéricas de que os dados 'só poderiam ter partido da vendedora' não geram dever de indenizar sem prova inequívoca do vazamento. A fraude praticada fora do ambiente sistêmico do fornecedor não integra o risco do negócio. O acervo probatório de conformidade, com documentação clara dos canais oficiais de cobrança e governança de dados, torna-se a principal linha de defesa das empresas contra litígios dessa natureza", destaca Cassiano Rodrigues, advogado do Gomes Altimari Advogados.
A decisão também chama atenção para a importância de documentar os procedimentos internos relacionados a cobranças e pagamentos. Para as empresas, manter registros dos canais oficiais de comunicação e dos processos de validação pode contribuir para demonstrar as medidas de segurança adotadas em caso de eventual disputa judicial.
O que a decisão do TJ-AM significa para empresas?
O caso analisado pelo TJ-AM reforça que a responsabilidade por um boleto fraudulento não é automaticamente atribuída à empresa credora ou às instituições financeiras envolvidas na operação. No processo, a ausência de comprovação de vazamento de dados e as divergências identificadas no pagamento foram consideradas na análise da responsabilidade pelo prejuízo.
Para empresas que realizam transações B2B, o episódio reforça a necessidade de combinar controles financeiros, procedimentos de conferência e governança de dados para reduzir a exposição a fraudes e documentar as medidas adotadas.
Processo de referência: Recurso Inominado Cível nº 0260343-26.2025.8.04.1000, da 2ª Turma Recursal do TJ-AM. Relatoria: Dra. Cláudia Monteiro Pereira Batista.
Sobre Gomes Altimari Advogados
Com mais de 20 anos de atuação, a Gomes Altimari Advogados é um escritório de advocacia empresarial focado em estratégia e segurança jurídica para o setor produtivo. Com sedes em São Paulo, Jaú (SP), Marília (SP) e Maringá (PR), atende empresas de médio e grande porte em áreas como Tributário, Societário/M&A, Direito Digital, Trabalhista e Contencioso Cível Estratégico.
Reconhecido pela proximidade com o cliente e pelo rigor técnico, o escritório é referência no guia Análise Advocacia.
